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Jurisprudências

TSTRRAg 928-67.2019.5.17.0007

Pernoite: realização

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PERNOITE. REALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE REALIZADA PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO. DESNECESSIDADE. 1. Na hipótese, a Corte de origem registrou expressamente que a parte autora se desincumbiu de seu ônus de provar a realização de pernoites. 2. Nesse contexto, para se chegar a entendimento contrário, no sentido de que não houve tal comprovação, como pretende a parte agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. 3. Ademais, impende destacar que a ausência relativa ao número de dias dos pernoites não impede o reconhecimento do direito, eis que deverá a quantidade ser apurada em liquidação de sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. REMUNERAÇÃO. VALOR ARBITRADO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Na hipótese, a parte recorrente transcreveu os trechos do acórdão regional relativos aos temas objeto da insurgência, em sua integralidade, sem nenhum destaque, de forma sucessiva e dissociada das razões recursais, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista a que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora.

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