TSTAg-RRAg 1000864-73.2018.5.02.0401
Multa
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa
- Descontos Salariais - Devolução
- Licenças / Afastamentos
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito de Greve
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, no que tange à majoração do valor da indenização por danos morais em razão de descontos indevidos ( R$ 3.000,00 ), foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 19.955,48 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$1.587,87 (mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da Reclamada Agravada.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Licenças / Afastamentos; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Direito de Greve; Valor Arbitrado; Fazenda Pública