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Jurisprudências

STJAgRg no HC 967.657

Decisão irrecorrível

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são irrecorríveis as decisões que decidem o pedido liminar formulado em habeas corpus ou recurso em habeas corpus.

2. Incabível a interposição do agravo regimental porquanto voltado à reforma da decisão monocrática que indeferiu a liminar formulada no recurso em habeas corpus.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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