TSTAIRR 1001099-05.2021.5.02.0702
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Condições da Ação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que " a ausência de depósitos fundiários na conta vinculada do obreiro, constatada no extrato que colacionou, é bastante para atribuir a responsabilização, por subsidiariedade ". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme se extrai do acórdão recorrido, incontroversa a prestação de serviços do reclamante nas dependências do ora reclamado, bem como a sua participação no processo desde o início, pressupostos para a responsabilização subsidiária, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, desta Corte, segundo o qual " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições da Ação