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Jurisprudências

TSTAIRR 1001099-05.2021.5.02.0702

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Condições da Ação

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que " a ausência de depósitos fundiários na conta vinculada do obreiro, constatada no extrato que colacionou, é bastante para atribuir a responsabilização, por subsidiariedade ". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme se extrai do acórdão recorrido, incontroversa a prestação de serviços do reclamante nas dependências do ora reclamado, bem como a sua participação no processo desde o início, pressupostos para a responsabilização subsidiária, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, desta Corte, segundo o qual " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições da Ação

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