TSTARR-ARR-ARR-RRAg 1000989-81.2018.5.02.0323
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Ônus da prova
- Revelia e confissão ficta
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA - REVELIA E CONFISSÃO FICTA. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. A recorrente cuidou, tão somente, de transcrever fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que o trecho transcrito não evidencia todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução da controvérsia. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº 297. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Também por unanimidade, não conhecerdo recurso de revista da reclamada.
Indexação
Comissão; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova