STFAP 2.610 AgR
Discussão de máteria probatória: instrumento processual inadequado
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Discussão de máteria probatória
- Instrumento processual inadequado
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. DISCUSSÃO DE MÁTERIA PROBATÓRIA. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. QUESTÕES PRELIMINARES E DE MÉRITO QUE DEVERÃO SER APRECIADAS NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados na decisão agravada.
2. As preliminares suscitadas e as questões de mérito apresentadas em defesa prévia deverão ser apreciadas no momento processual oportuno, especialmente após a regular instrução probatória.
3. Ausência de efeito suspensivo no Agravo Regimental, nos termos do art. 317, §4º do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.