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Jurisprudências

STFAP 2.610 AgR

Discussão de máteria probatória: instrumento processual inadequado

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. DISCUSSÃO DE MÁTERIA PROBATÓRIA. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. QUESTÕES PRELIMINARES E DE MÉRITO QUE DEVERÃO SER APRECIADAS NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados na decisão agravada.

2. As preliminares suscitadas e as questões de mérito apresentadas em defesa prévia deverão ser apreciadas no momento processual oportuno, especialmente após a regular instrução probatória.

3. Ausência de efeito suspensivo no Agravo Regimental, nos termos do art. 317, §4º do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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