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Jurisprudências

STJAREsp 2.725.917

Plano de saúde: índice de correção monetária

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de prequestionamento da matéria nos autos, conforme os requisitos constitucionais e legais, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ.

2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.

3. A jurisprudência do STJ entende que a pactuação do IGP-M como índice de correção monetária não encerra ilegalidade ou abusividade, conforme a Súmula 83 do STJ.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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