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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20345-22.2017.5.04.0012

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Direito Previdenciário
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Competência da justiça do trabalho
  • Contribuições para a entidade de previdência privada
  • Horas extras
  • Exercente de cargo de confiança de empresa pública
  • Enquadramento na exceção estabelecida no art. 62, II, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Nas situações em que o juízo de admissibilidade primeiro não procede à análise de tópicos articulados no Recurso de Revista, cabe à parte interpor Embargos de Declaração, conforme prevê a IN n.º 40 TST. Não o fazendo, opera-se a preclusão, razão pela qual não se pode cogitar o acolhimento do Agravo de Instrumento, no ponto . HORAS EXTRAS. EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA DE EMPRESA PÚBLICA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 62, II, DA CLT. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE NOMEAÇÃO. Consignado nos autos o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos no art. 62, II, da CLT, conclusão diversa, como pretende o reclamante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula n.º 126 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém, por fundamentos diversos. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa

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