TSTAg-AIRR 303-83.2020.5.19.0058
Competência material da justiça do trabalho: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Competência material da justiça do trabalho
- Plano de saúde
- Empregado aponsentado por invalidez
- Prescrição total
- Previsão em acordo coletivo de trabalho
- Restabelecimento do plano de saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APONSENTADO POR INVALIDEZ – PRESCRIÇÃO TOTAL. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AO EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.