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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.765.984

Plano de saúde: reajuste

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ERRO GROSSEIRO. 1. Ação declaratória c/c repetição de indébito.

2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Incidência da Súmula 568/STJ.

3. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, c/c 1.042, caput e §2º, ambos do CPC, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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