Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.592.422 AgR

Pis/cofins: base de cálculo

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. PIS/COFINS. Base de cálculo. Receitas oriundas de contratos de franquia. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa e indireta. Precedentes.

1. A questão relativa ao enquadramento de determinada receita auferida, no caso concreto, no conceito de receita bruta (faturamento) ou não para fins de incidência da COFINS e do PIS concerne à legislação infraconstitucional.

2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Novo Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Novo Código de Processo Civil. Não houve majoração dos honorários de sucumbência (CPC, 1973), tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.