STFRE 1.592.422 AgR
Pis/cofins: base de cálculo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Pis/cofins
- Base de cálculo
- Receitas oriundas de contratos de franquia
- Ofensa reflexa e indireta
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. PIS/COFINS. Base de cálculo. Receitas oriundas de contratos de franquia. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa e indireta. Precedentes.
1. A questão relativa ao enquadramento de determinada receita auferida, no caso concreto, no conceito de receita bruta (faturamento) ou não para fins de incidência da COFINS e do PIS concerne à legislação infraconstitucional.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Novo Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Novo Código de Processo Civil. Não houve majoração dos honorários de sucumbência (CPC, 1973), tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.