Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11723-43.2019.5.03.0098

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. "QUANTUM" ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência das matérias. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXPOSTO A RISCO. AGENTE PERIGOSO. VEDAÇÃO A REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que o autor trabalhara exposto a agente perigoso, uma vez que, "conforme exposto no item 9.1 deste laudo, de modo intermitente o reclamante adentrava em área de risco onde havia armazenamento de gás liquefeito de petróleo (total 650kg de GLP em cada galpão)". 2. Nesse contexto, a argumentação do agravante em sentido contrário à conclusão fática levada a efeito pelo Tribunal Regional implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. APELO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O apelo está mal aparelhado, porquanto a indicação de afronta ao art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal não apresenta pertinência temática com a controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Tempo de Exposição; Transcendência; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.