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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 965-70.2021.5.09.0129

Honorários advocatícios: pleito de natureza declaratória

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PLEITO DE NATUREZA DECLARATÓRIA . Observa-se que o art. 791-A, caput, da CLT contempla a hipótese de impossibilidade de mensuração do proveito econômico, caso em que a verba recai sobre o valor atualizado da causa. A essa previsão soma-se a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), cujo art. 85, § 6º, é expresso ao dispor que os honorários são devidos ainda quando a ação não resultar em condenação , inclusive nas ações constitutivas e declaratórias. Não há, pois, incompatibilidade entre a natureza declaratória do provimento e o cabimento da verba honorária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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