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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000076-04.2017.5.02.0463

Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
  • Não caracterizada
  • Não reconhecimento
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de prova oral
  • Ausente, desse modo, a transcendência do tema

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. TEMA EXAMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação e declinou os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais solucionou a controvérsia. Registrou que o reclamante aderiu ao programa de demissão voluntária instituído por acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato em 31/08/2016, que a adesão foi formalizada dentro do prazo de vigência da norma coletiva ( 24/08/2016 a 31/12/2017 ) e que consta expressamente cláusula de quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho no acordo coletivo e no termo individual de adesão. Assentou, ainda, que, tanto na inicial como na réplica, a parte reclamante não fez qualquer menção a irregularidade do PDV ou da existência de vício na sua adesão, tratando-se, portanto, de inovação recursal. De todo modo, acrescentou que o reclamante não trouxe aos autos elementos de prova capazes de demonstrar o alegado vício de consentimento quando da adesão ao PDV. Ademais, não constam nas razões de recurso ordinário as alegações referentes ao conteúdo da ata de assembleia que originou o ACT 2016/2017, a ausência de discussão acerca da quitação geral dos direitos trabalhistas e a inexistência de edital de convocação e lista de presença da assembleia. Nesse aspecto, eventual omissão do Tribunal Regional em examinar questão suscitada pela primeira vez em embargos de declaração não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. II. Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489 do CPC e 832 da CLT. Assim, não há transcendência a ser reconhecida. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA EXAMINADO NO RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Registrado no acórdão regional que é desnecessária a produção de prova oral quanto aos temas trajeto interno, acúmulo de funções e adicional de insalubridade, uma vez que a adesão do reclamante ao PDV importou a quitação total do contrato de trabalho, não se evidencia a plausibilidade da alegação de cerceamento do direito de defesa. Ausente, desse modo, a transcendência do tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMA EXAMINADO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUITAÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre o reconhecimento da quitação total firmada em plano de demissão voluntária, em que registrado no acórdão regional que o referido plano implementado pela parte reclamada decorreu de negociação coletiva, com previsão expressa de quitação total do extinto contrato de trabalho no acordo coletivo e no termo de adesão individual assinado pelo empregado com assistência do respectivo sindicado, bem como a ausência de prova de vício de consentimento quando da adesão ao PDV. II. O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada, com repercussão geral, pelo STF no julgamento do RE 590.415/SC, no sentido de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado " (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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