TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 558-23.2017.5.06.0021
Desconsideração da personalidade jurídica: verificação de requisitos de leis infraconstitucionais
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Verificação de requisitos de leis infraconstitucionais
- Ausência de violação constitucional
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS DE LEIS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA . 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Em verdade, evidencia-se a pretensão da parte embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.