STFARE 1.610.334 AgR
Uso de documento falso: absolvição
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Uso de documento falso
- Absolvição
- Fundamentos da decisão agravada não impugnados
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Uso de documento falso. Absolvição. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na deficiência na demonstração da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que se fundamentou na deficiência na demonstração da repercussão geral, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso extraordinário.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.