TSTEDCiv-Ag-RRAg 10702-27.2017.5.03.0090
Auxílio alimentação: parcela instituída por norma coletiva com natureza indenizatória desde a instituição
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Auxílio alimentação
- Incorporação ao salário
- Impossibilidade
- Vícios não constatados
- FGTS
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA COM NATUREZA INDENIZATÓRIA DESDE A INSTITUIÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional