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Jurisprudências

STFHC 246.318 AgR

Tráfico de drogas: ausência dos requisitos legais

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 pressupõe que o agente não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, requisitos cuja aferição compete às instâncias ordinárias com base em elementos concretos.

2. Em se tratando de requisitos negativos a serem avaliados pelas instâncias próprias, segundo as particularidades de cada caso, não há ilegalidade na decisão que não aplica a minorante com respaldo em evidências de que o agravante se dedica a atividades criminosas.

3. Em sede de habeas corpus, não é possível o reexame de provas para rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da dedicação do réu ao tráfico de drogas.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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