STFHC 246.318 AgR
Tráfico de drogas: ausência dos requisitos legais
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Ausência dos requisitos legais
- Dedicação a atividades criminosas
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 pressupõe que o agente não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, requisitos cuja aferição compete às instâncias ordinárias com base em elementos concretos.
2. Em se tratando de requisitos negativos a serem avaliados pelas instâncias próprias, segundo as particularidades de cada caso, não há ilegalidade na decisão que não aplica a minorante com respaldo em evidências de que o agravante se dedica a atividades criminosas.
3. Em sede de habeas corpus, não é possível o reexame de provas para rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da dedicação do réu ao tráfico de drogas.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.