TSTRR 1339-77.2015.5.09.0006
Empresa brasileira de correios e telégrafos: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Norma coletiva
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE E FIXAÇÃO DO PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento no sentido de que é válida a norma coletiva da ECT por meio da qual se fixou o salário-base como base de cálculo das horas extras e, como contrapartida, majorou-se o percentual do adicional de horas extras de 50% para 70%. 2. Nessa esteira, a SDI-1desta Corte, analisando situação similar, compreendeu se tratar de norma que assegura a determinados trabalhadores da ECT condição mais benéfica, isto é, o pagamento de adicional de horas extras em patamar superior ao constitucional. Precedentes, inclusive da lavra deste Relator. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu inválida a cláusula coletiva que limita a base de cálculo das horas extras ao salário base, decidindo em contrariedade ao entendimento desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade de cláusula coletiva que estabelece o salário base como base de cálculo das horas extras, readequando a condenação, conforme se apurar em liquidação de sentença.