TSTEDCiv-Ag-RRAg 100975-40.2020.5.01.0078
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Viés revisional
- Não cabimento
- Sucessão de Empregadores
- Ente Público
- Chamamento ao Processo
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica de forma clara, expressa e objetiva, concluindo que " A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". 3. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Ente Público; Chamamento ao Processo; Ônus da Prova