TSTAIRR 0000503-63.2020.5.05.0193
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo do art. 384 da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Aplicação imediata da alteração legislativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABARCA PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho iniciou em 1.o/9/2014 , isto é, antes da Lei n.º 13.467/2017. Quanto ao período posterior, a partir de 11/11/2017, nos termos do art. 6.º da LINDB, devem ser aplicadas as alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, quanto ao art. 384 da CLT, tal como determinado pela Corte de origem, não havendo falar-se em afronta ao direito adquirido. No caso dos autos, constata-se que o Regional decidiu em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, incidindo, pois, o óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator