TSTAg-RRAg 10469-77.2018.5.15.0052
A) agravo da reclamada: indenização por danos morais e materiais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- A) agravo da reclamada
- Indenização por danos morais e materiais
- Acidente de trabalho com óbito
- Motorista carreteiro
- Atividade de risco
- Responsabilidade objetiva do empregador
Ementa
A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. MOTORISTA CARRETEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE AFASTADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DOS AUTORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 200.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS HABITUAIS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelos agravantes, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS HABITUAIS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que deve ser considerado o salário base constante no TRCT, para o cálculo da pensão. Aparente violação do art. 950 do Código Civil, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS HABITUAIS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. 1. O Tribunal Regional, diante da " ocorrência de acidente de trabalho que culminou na morte do empregado ", motorista carreteiro, determinou o pagamento de pensão correspondente a 2/3 do salário base constante do TRCT, acrescido do terço de férias e 13º salários. 2 . Decisão regional em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o princípio da restituição integral, consagrado nos artigos 402, 948 e 950 do CC, impõe a reparação integral dos danos à vítima, a revelar que a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor da perda patrimonial sofrida. Assegura, assim, que a indenização devida a esse título seja fixada com base na remuneração que a vítima perceberia caso estivesse no exercício de seu ofício ou profissão, o que inclui toda e qualquer parcela habitualmente percebida no curso do contrato. 4. Configurada a violação do art. 950 do CC . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interno dos autores e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Base de cálculo da pensão"; III - conhecer do agravo de instrumento dos autores e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Base de cálculo da pensão"; IV - conhecer do recurso de revista dos autores quanto ao tema "Base de cálculo da pensão", por violação do artigo 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a base de cálculo da pensão seja composta da sua última remuneração, incluindo toda e qualquer parcela habitualmente percebida no curso do contrato, observada a média das parcelas variáveis da remuneração e os limites do pedido, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado