TSTRR 1001121-93.2021.5.02.0401
Fundação casa: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Plano de cargos e salários
- Progressão horizontal por antiguidade
- Diferenças salariais
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos de Salários da reclamada, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, em alternância com o critério de promoção por merecimento, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 461, da CLT. Precedentes. Assim, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 461, § 2° e § 3º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar o correto reenquadramento do autor no PCCS e condenar aFundação Casaa realizar o pagamento das diferenças salariais em face das promoções por antiguidade e reflexos, parcelas vencidas e vincendas, conforme pedido contido na petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença.Inverte-se o ônus da sucumbência, relativamente às custas, das quais a reclamada fica isenta na forma da lei. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor da condenação (art. 791-A da CLT).
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Plano de Cargos e Salários