TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001362-93.2019.5.02.0221
Ente da administração pública: condenação que abrange representação sindical e rol de pedidos decorrentes de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ente da administração pública
- Conduta culposa não comprovada
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO QUE ABRANGE REPRESENTAÇÃO SINDICAL E ROL DE PEDIDOS DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público