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Jurisprudências

TSTRRAg 1000752-59.2018.5.02.0028

Correção monetária: índice aplicável

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Índice aplicável
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Contrato de empreitada
  • Empresa construtora ou incorporada
  • Exceção contida na parte final da oj n.º 191 da SBDI-1 do TST

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO RECURSO DE REVISTA AOS PRESSUPOSTOS CONSTANTES DO ART. 896, §1.º-A, I E II DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Da análise dos pressupostos do Recurso de Revista, verifica-se que a parte não se desincumbiu de seu ônus de especificar, de modo explícito e fundamento, a contrariedade do acórdão regional a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST, e tampouco colacionou arestos, procedendo ao cotejo analítico entre eles, para fins de demonstração de divergência, evidenciando a ausência de fundamentação de seu Recurso de Revista, diante da inobservância ao art. 896, §1.º-A, I e II da CLT. 2. Na hipótese, verifica-se que tal pressuposto recursal de admissibilidade precede ao próprio aferimento da adequação do acórdão regional ao entendimento jurisprudencial vigente acerca do tema, razão pela qual se mantém a decisão de inadmissibilidade quanto à matéria, ainda que por fundamento diverso. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. EMPRESA CONSTRUTORA OU INCORPORADA. EXCEÇÃO CONTIDA NA PARTE FINAL DA OJ N.º 191 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso concreto, incontroverso nos autos que a segunda Reclamada se insere na exceção contida na parte final da OJ n.º 191 da SBDI-1 do TST, a qual estabelece a responsabilidade da dona da obra, tratando-se de empresa construtora ou incorporadora, por aplicação analógica do art. 455 da CLT, sendo que o cerne da controvérsia cinge-se tão somente em delimitar a natureza da responsabilidade, se solidária ou subsidiária. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a empresa construtora ou incorporada responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não adimplidas pela empreiteira. A esse respeito, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, suscitado nos autos do processo n.º IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema n.º 6), no que se refere à aplicação analógica do art. 455 da CLT, consignou que o reconhecimento da responsabilidade solidária se dá por força do comando restritivo do art. 265 do Código Civil. Ademais, eventual entendimento pelo reconhecimento da solidariedade implicaria em injustificável tratamento mais rigoroso em relação à responsabilidade dos tomadores de serviços. Transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "correção monetária" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "contrato de empreitada. responsabilidade subsidiária", conhecer do recurso de revista por má aplicação da OJ n.º 191 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de reformar o acórdão regional para reconhecer que a responsabilidade da segunda reclamada é subsidiária e não solidária.

Indexação

Correção Monetária; Empreitada / Dono da Obra

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