TSTAg-RRAg 1001262-29.2019.5.02.0710
A) agravo da synerjet brasil ltda: matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- A) agravo da synerjet brasil ltda
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Competência da justiça do trabalho
- Reconhecimento de grupo econômico
- Recuperação judicial da primeira reclamada
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
Ementa
A) AGRAVO DA SYNERJET BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA APLICAÇÃO DA PARTE INICIAL DO §2º DO ART. 6º DA LEI 11.101/2005, POR SE TRATAR PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, em relação ao tema em destaque, ao fundamento de que, "encontrando-se o processo na fase de conhecimento, o artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005 estabelece expressamente que (...) as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.". 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E EXTINTO APÓS A LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO SEM DELINEAMENTO DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA OU DE ATUAÇÃO COORDENADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, supera-se a conclusão adotada na decisão monocrática para proceder ao reexame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA SYNERJET BRASIL LTDA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E EXTINTO APÓS A LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO SEM DELINEAMENTO DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA OU DE ATUAÇÃO COORDENADA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a existência de grupo econômico entre a recorrente e a ex-empregadora do reclamante, concluindo que "são evidentes, portanto, a identidade de comando e comunhão de interesses entre as empresas". Para tanto, consignou que "a prova documental deixou certo que o Sr. José Efromovich integra o conselho consultivo da primeira reclamada (fl. 497), bem como é um dos proprietários da recorrente, além de ter exercido a administração da empresa (fl. 234), o que demonstra o efetivo interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas". 2. Nos termos do § 3º do art. 2º da CLT, "não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios", tendo esta Primeira Turma, em análise de situação assemelhada, adotado a compreensão de que "a participação societária de uma empresa em outra não é suficiente para configuração de grupo econômico, assim como não é capaz de comprovar atuação conjunta ou comunhão de interesses o fato de ex-integrante do conselho fiscal da R2 atuar como procuradora de outra empresa integrante do suposto grupo econômico, situação que inviabilizaria, de forma geral, sob pena de reconhecimento de grupo econômico, a atuação, em qualquer momento, de pessoas que já ocuparam quaisquer cargos com poder decisório em uma empresa como procuradoras de outras empresas" (RRAg-359-81.2020.5.09.0095, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2023). 3. Assim, forçoso concluir que as premissas expressas na decisão recorrida não autorizam a decretação da responsabilidade solidária da recorrente, sendo indevido o reconhecimento da formação de grupo econômico sem a indicação de elementos demonstrativos de direção e controle ou de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas , conforme exige a lei. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da reclamada Synerjet Brasil Ltda somente quanto ao tema "grupo econômico" e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da reclamada Synerjet Brasil Ltda quanto ao tema "grupo econômico", por violação do artigo 2º, §§ 2º e 3º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento de grupo econômico entre a recorrente e a ex-empregadora da reclamante, e, por consequência, a responsabilidade solidária que lhe havia sido imputada pelos créditos deferidos nesta ação; III - conhecer do agravo interno da reclamada Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Competência; Correção Monetária