TSTAIRR 10331-91.2018.5.03.0037
Execução: incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Salário / Diferença Salarial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do executado ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ocorre que, na minuta do agravo de instrumento, o executado não se insurgiu contra os argumentos da decisão de admissibilidade da revista, limitando-se a alegar, de forma genérica, o desacerto da decisão vergastada. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Execução Previdenciária; Transcendência; Base de Cálculo; Trabalho aos Domingos