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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.118

Injúria racial: alegação de atipicidade da conduta e de ausência de dolo específico

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Injúria racial
  • Alegação de atipicidade da conduta e de ausência de dolo específico
  • Impossibilidade de revolvimento fático-probatório na via eleita

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante sustenta a atipicidade material da conduta e a ausência de dolo, requerendo o trancamento da ação penal instaurada pela suposta prática do delito previsto no art. 2º-A, caput, da Lei n. 7.716/1989, em razão de injúria racial proferida contra a vítima.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o trancamento da ação penal em habeas corpus, diante da alegação de atipicidade da conduta e de ausência de dolo específico; (ii) estabelecer se o agravo regimental merece provimento diante da inexistência de ilegalidade evidente na decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O trancamento da ação penal pelo rito do habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando demonstradas, de plano, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa (AgRg no HC n. 888.873/MG, STJ, Sexta Turma, DJe 23/8/2024; AgRg no RHC n. 157.728/PR, STJ, Quinta Turma, DJe 15/2/2022).

4. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma suficiente o fato delituoso, a qualificação do acusado, a tipificação legal e o rol de testemunhas, o que impede o trancamento da persecução penal.

5. A análise das teses defensivas - notadamente quanto à ausência de dolo específico e à alegada atipicidade da conduta - demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus (AgRg no RHC n. 150.050/RJ, STJ, Quinta Turma, DJe 20/9/2021).

6. A existência de indícios de autoria e de materialidade confere justa causa para o prosseguimento da ação penal, devendo eventual ausência de dolo específico ser analisada pelo juízo natural, após a instrução criminal.

7. Conforme entendimento consolidado, a intenção de ofender a honra da vítima com referência à cor da pele configura o dolo específico necessário ao crime de injúria racial (AgRg no REsp n. 2.085.409/SP, STJ, Quinta Turma, DJEN 26/6/2025).

8. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, motivo pelo qual esta deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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