TSTAIRR 1748-70.2019.5.12.0025
Majoração dos danos morais e estéticos: pensão vitalícia
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Majoração dos danos morais e estéticos
- Pensão vitalícia
- Termo final
- Segundo o Regional, a incapacidade é temporária
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o acórdão recorrido observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório, levando em consideração a baixa intensidade da lesão, o caráter pedagógico e a capacidade financeira das partes, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO FINAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a pensão mensal decorrente da redução da capacidade laborativa é vitalícia e não se submete à limitação temporal por idade, salvo na hipótese de restabelecimento integral da saúde, o que pode ser comprovado nos próprios autos ou por meio de ação revisional. Segundo o Regional, a incapacidade é temporária. Para solucionar a controvérsia de maneira distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado