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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 942-03.2014.5.03.0141

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: forma de cálculo da incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. FORMA DE CÁLCULO DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual são válidos os critérios adotados no normativo interno da CEF – RH 151 - quanto à forma de cálculo da gratificação de função, não se configurando afronta ao princípio da estabilidade financeira. Assim, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Divisor; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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