TSTAg-AIRR 942-03.2014.5.03.0141
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: forma de cálculo da incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- RH 151
- Gratificação de Função
- Divisor
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. FORMA DE CÁLCULO DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual são válidos os critérios adotados no normativo interno da CEF – RH 151 - quanto à forma de cálculo da gratificação de função, não se configurando afronta ao princípio da estabilidade financeira. Assim, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Divisor; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional