STJAgRg no HC 1.043.299
Homicídio qualificado: nulidades processuais
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Nulidades processuais
- Superveniência de sentença condenatória pelo tribunal do júri
- Perda de objeto configurada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES PROCESSUAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DE OBJETO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus em razão da superveniência de sentença condenatória.
2. O agravante sustenta que as nulidades apontadas são absolutas e anteriores à pronúncia, não sendo atingidas pela prejudicialidade em razão do julgamento pelo Conselho de Sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se a prolação de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a análise de nulidades ocorridas na fase de instrução preliminar e o pedido de impronúncia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a superveniência de sentença condenatória pelo Conselho de Sentença absorve eventuais irregularidades ou vícios ocorridos na fase do judicium accusationis.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).