TSTAg-AIRR 253-88.2021.5.05.0033
Execução provisória: liberação de valor incontroverso
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Liberação de valor incontroverso
- Incide, no caso, o óbice da Súmula 266 do TST
- Cerceamento de Defesa
- Levantamento do Depósito Recursal
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). 1. O exame da controvérsia relativa à liberação de valor incontroverso na execução provisória não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos artigos 520, IV e 521 do CPC. 2. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, desatende o disposto no artigo 896, §2º, da CLT, sendo desse modo incabível o recurso de revista no particular. Incide, no caso, o óbice da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Levantamento do Depósito Recursal; Fase de Execução