TSTAg-AIRR 641-97.2021.5.07.0012
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL CONVERGENTE COM A Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 dO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta Sétima Turma, AIRR-1700-42.2015.5.07.0009, Rel. Min. Alexandre Belmonte, DEJT 01/09/2023, "a controvérsia concernente à natureza jurídica do auxílio-alimentação devido a trabalhador que já recebia a parcela com caráter salarial antes da alteração promovida por norma coletiva superveniente ou pela adesão do empregador ao PAT não se confunde com o Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente)." . O debate, portanto, não está centrado na análise do conteúdo, da interpretação ou da validade de normas coletivas, razão pela qual não há estrita aderência com a matéria jurídica afeta ao Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Desse modo, no caso foi corretamente aplicada a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.