STJHC 976.534
Tráfico de drogas entre estados da federação: apreensão de 10,25 kg de "pasta-base de cocaína"
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas entre estados da federação
- Apreensão de 10,25 kg de "pasta-base de cocaína"
- Sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Coação ilegal manifesta
- Ausência
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. APREENSÃO DE 10,25 KG DE "PASTA-BASE DE COCAÍNA". SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE DENOTAM A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DROGAS ACHADAS EM COMPARTIMENTO OCULTO NO INTERIOR DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL EXCLUSIVO PARA ACONDICIONAMENTO DAS MESMAS. DIVERSOS INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS NA PRÁTICA DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.