STJAgInt no REsp 2.196.729
Retificação de reforma: grau hierárquico superior
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Direito Civil
- Retificação de reforma
- Grau hierárquico superior
- Auxílio-invalidez
- Danos morais
- Cerceamento de defesa
- Nexo de causalidade e invalidez não configurados na origem
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REFORMA. GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NEXO DE CAUSALIDADE E INVALIDEZ NÃO CONFIGURADOS NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF quanto à tese de cerceamento de defesa, ante a ausência de debate pelo Tribunal de origem sobre a especialidade do perito e o pedido de nova prova técnica.
2. Impossibilidade de revisão das premissas fáticas sobre a inexistência de nexo causal entre a patologia e o serviço militar, bem como sobre a ausência de invalidez total, sem o reexame do conjunto probatório. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.