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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100889-82.2022.5.01.0342

Procedimento sumaríssimo: plano de saúde

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS A APOSENTADORIA. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE AO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DO DIREITO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se agravo contra decisão monocrática proferida pelo Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir o direito de empregado da Companhia Siderúrgica Nacional, admitido antes da privatização da empresa, à manutenção do plano de saúde ao aposentar-se após a desestatização. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, considerando as normas previstas no Edital que regeu o processo de privatização da CSN, o direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados admitidos anteriormente. Precedentes das oito Turmas deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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