Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 199.000

Latrocínio tentado: prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Latrocínio tentado
  • Prisão preventiva
  • Manutenção da prisão na sentença condenatória
  • Contemporaneidade da argumentação

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTEMPORANEIDADE DA ARGUMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.

2. A prisão mantida na sentença condenatória está baseada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado, evidenciada pela sua reiteração delitiva.

3. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos que a fundamentam, e não ao momento da prática delitiva.

4. A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em casos nos quais o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.