STJAgRg no RHC 199.000
Latrocínio tentado: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Latrocínio tentado
- Prisão preventiva
- Manutenção da prisão na sentença condenatória
- Contemporaneidade da argumentação
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTEMPORANEIDADE DA ARGUMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. A prisão mantida na sentença condenatória está baseada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado, evidenciada pela sua reiteração delitiva.
3. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos que a fundamentam, e não ao momento da prática delitiva.
4. A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em casos nos quais o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.