TSTEDCiv-Ag-AIRR 1275-67.2017.5.09.0242
Horas extras: exercício de cargo de confiança
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Exercício de cargo de confiança
- Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Óbice da súmula 102, i, do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi afastada a alegação de ofensa ao art. 224, caput, da CLT com base na Súmula 102, I, do TST, que consagra tese de que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". E na hipótese dos autos restou demonstrado que os substituídos ocupantes da função de supervisor de canal possuíam fidúcia diferenciada, a permitir o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Complementação de Benefício Previdenciário