STJAgRg no AREsp 3.228.324
Intempestividade: prazo contado de forma contínua
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
- Prazo contado de forma contínua
- Sistema eletrônico do tribunal
- Alegação de erro sem prova idônea
- Print de tela não autenticado insuficiente
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTADO DE FORMA CONTÍNUA. SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE ERRO SEM PROVA IDÔNEA. PRINT DE TELA NÃO AUTENTICADO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A contagem dos prazos em matéria penal e processual penal é contínua, não se aplicando a regra de dias úteis prevista no processo civil.
2. A justa causa decorrente de falha de sistema eletrônico somente se reconhece quando comprovado de forma idônea o erro e sua influência na contagem do prazo.
3. A captura de tela ou imagens de internet não autenticadas não são suficientes para comprovar a falha sistêmica, segundo a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.