TSTAg-AIRR 0100870-49.2023.5.01.0081
Ausência de delimitação do tema devolvido a julgamento no agravo de instrumento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Alegações dissociadas do recurso de revista e da decisão denegatória
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA DEVOLVIDO A JULGAMENTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DO RECURSO DE REVISTA E DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada, em relação a cada tema que se pretende recorrer. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada limitou-se a defender a sua natureza jurídica de sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, possuindo as prerrogativas da Fazenda Pública, entendendo ser isenta de custas e depósito recursal. III. A argumentação exposta no agravo de instrumento, contudo, encontra-se dissociada da decisão denegatória e do tema apresentado no recurso de revista – relativo à condenação ao pagamento dos valores retroativos ao reenquadramento nas datas previstas em PCCS negociado por Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, está ausente a dialética recursal. Incidência da súmula nº 422, I, do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator