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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 46300-38.2008.5.02.0073

Incompetência da justiça do trabalho: ausência de tese de mérito no acórdão revisando, em razão da aplicação de óbice processual

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Nulidade
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI CUJO PAGAMENTO É DA RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO REVISANDO, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. 1 - O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1.092 de repercussão geral. 2 - A matéria objeto do aludido tema dizia respeito à "Competência para processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei, cuja responsabilidade pelo pagamento recaia diretamente sobre a Administração Pública direta ou indireta". 3 - O acórdão proferido por esta Subseção, contudo, não emitiu tese de mérito sobre a questão, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento dos embargos (Súmula 296, I, do TST e art. 894, II, da CLT). 4 - Nesses termos, descabe cogitar de reexame da decisão à luz do entendimento vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação não exercido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação a que se refere o art. 1.030, II, do CPC de 2015 e, por conseguinte, manter o acórdão proferido por esta SBDI-1 que negou provimento ao agravo em recurso de embargos, determinando o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Competência da Justiça do Trabalho; Multa Cominatória / Astreintes

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