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Jurisprudências

TSTRRAg 178-89.2020.5.09.0092

Honorários advocatícios: percentual arbitrado

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a fixação do percentual dos honorários advocatícios é prerrogativa do Tribunal Regional, que examinará o caso concreto de acordo com os critérios previstos na lei. Portanto, incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DE MEMBRO DA CIPA. CARGO DE CONFIANÇA. Discute-se acerca da possibilidade de membro da CIPA e detentor de cargo de confiança na empresa, ser dispensado sem justa causa. E o ponto fulcral da discussão está na origem da sua participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Em sendo indicado pela empresa para lhe representar na CIPA, o detentor do cargo de confiança não possui estabilidade e, portanto, pode ser dispensado normalmente. Como representante de interesses do empregador, não necessita de proteção contra a própria empresa. No entanto, caso o detentor do cargo de confiança tenha sido legitimamente eleito pelos empregados, ele passa a fazer jus à estabilidade provisória prevista no Art. 10, II, "a" do ADCT da Constituição da República e, portanto, não pode ser dispensado sem justa causa , a menos que a empresa comprove motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros. É fato incontroverso nos autos que a autor fora eleito pelos empregados da Ré para lhes representar junto à aludida Comissão, razão pela qual detém a estabilidade provisória prevista no Art. 10, II, "a" do ADCT da Constituição da República. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; (ii) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

CTPS; Membro de Cipa; Honorários Advocatícios

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