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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020184-94.2022.5.04.0025

Competência: complementação de aposentadoria

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO ESTADO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao recurso do reclamado, com a manutenção da decisão de inadmissibilidade do Tribunal Regional, que se pautou na inobservância do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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