TSTAg-AIRR 10341-74.2020.5.03.0164
Agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde
- Adicional de Insalubridade
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE CAMPO E INTERNAS NO CENTRO DE SAÚDE PARA EVITAR OS RISCOS ADVINDOS DA PANDEMIA COVID 19. DISCUSSÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional que entendeu que " merecem ser adotadas medidas que resguardem a saúde dos trabalhadores, bem como os seus direitos, incluindo-se a percepção integral da sua remuneração, sem o afastamento de quaisquer das parcelas que a compõem, com fulcro no princípio da irredutibilidade salarial, previsto no inciso VI do art. 7.º da Constituição Federal" e, ainda ressaltou que " a supressão indevida do adicional de insalubridade e do tíquete alimentação viola o princípio da irredutibilidade salarial, da valorização do trabalho humano e da estabilidade financeira, sendo certo que o salário do empregado possui caráter alimentar, sendo fonte de subsistência da família do empregado ". Constata-se que se trata de uma questão interpretativa, combatível nesta instância recursal por meio da apresentação de tese oposta, o que não ocorreu in casu. Em verdade, conforme consignado na decisão agravada, os arestos são inservíveis visto que provenientes de Turmas do TST, sem indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados, bem como não foi realizado o cotejo analítico exigido pelo § 8.º do art. 896 da CLT. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Ajuda / Tíquete Alimentação; Obrigação de Fazer / Não Fazer