Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000236-42.2023.5.02.0035

Doença profissional: estabilidade e indenização equivalente

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE. GARANTIA DE EMPREGO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Discute-se a possibilidade de reconhecimento de estabilidade, provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, nos casos em que não há afastamento do trabalho com percepção do auxílio-doença acidentário. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que a concessão prévia de auxílio-acidente não é condição sine qua non para o deferimento da referida estabilidade. No caso, a decisão regional, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade de 12 meses a partir de 20/01/2023, encontra-se em conformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Agravo desprovido, não restando constatada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 27 de junho de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Não Discriminação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.