TSTAg-Emb-Ag-E-Ag-AIRR 10445-72.2018.5.03.0023
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST
- Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada