TSTAg-AIRR 10768-48.2019.5.03.0183
gravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADOÇÃO DO FUNDAMENTO PER RELATIONEM –IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO –SÚMULA Nº 422 DO TST s razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à irregularidade de representação. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. gravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) às Agravantes, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.