TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000913-66.2022.5.06.0018
Omissão: inovação recursal
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Omissão
- Inovação recursal
- As matérias suscitadas pelo Embargante
- Contratação de trabalhador autônomo”
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. As matérias suscitadas pelo Embargante - “execução em face de empresa em recuperação judicial” e “vínculo de emprego – contratação de trabalhador autônomo” - não foram objeto de recurso de revista, revelando, portanto, nítida inovação recursal. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator