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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000913-66.2022.5.06.0018

Omissão: inovação recursal

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. As matérias suscitadas pelo Embargante - “execução em face de empresa em recuperação judicial” e “vínculo de emprego – contratação de trabalhador autônomo” - não foram objeto de recurso de revista, revelando, portanto, nítida inovação recursal. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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