STFARE 1.520.697 AgR
Tráfico de drogas: busca pessoal e domiciliar
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e domiciliar
- Existência de fundadas razões
- Acórdão recorrido em divergência com a jurisprudência do STF
- Justa causa configurada
- Desnecessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O acórdão impugnado não está alinhado à orientação desta Suprema Corte. Na hipótese, o Tribunal de origem desconsiderou a conduta suspeita do réu e a tentativa de evasão. Nessas circunstâncias, esta Suprema Corte tem entendido que estão presentes fundadas razões, que indiquem situação de flagrante delito. Precedentes.
2. Agravo interno conhecido e provido, para dar provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno e ao recurso extraordinário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para reconhecer a licitude da prova colhida no presente processo, cassar o acórdão recorrido e determinar que a Corte de origem julgue novamente a apelação, considerada a licitude da prova produzida, nos termos do voto do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.