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Jurisprudências

STFARE 1.520.697 AgR

Tráfico de drogas: busca pessoal e domiciliar

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal e domiciliar
  • Existência de fundadas razões
  • Acórdão recorrido em divergência com a jurisprudência do STF
  • Justa causa configurada
  • Desnecessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. O acórdão impugnado não está alinhado à orientação desta Suprema Corte. Na hipótese, o Tribunal de origem desconsiderou a conduta suspeita do réu e a tentativa de evasão. Nessas circunstâncias, esta Suprema Corte tem entendido que estão presentes fundadas razões, que indiquem situação de flagrante delito. Precedentes.

2. Agravo interno conhecido e provido, para dar provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno e ao recurso extraordinário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para reconhecer a licitude da prova colhida no presente processo, cassar o acórdão recorrido e determinar que a Corte de origem julgue novamente a apelação, considerada a licitude da prova produzida, nos termos do voto do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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