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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.255.179

PIS e COFINS: verbas indenizatórias decorrentes de rescisão de contrato de representação comercial

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. VERBAS INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, em mandado de segurança no qual se discute a incidência de PIS e COFINS sobre verbas indenizatórias recebidas em razão de rescisão de contrato de representação comercial.

2. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido afasta a alegada violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, não configurando negativa de prestação jurisdicional o simples desacolhimento da tese da parte.

3. É legítimo o julgamento monocrático do recurso especial, com fundamento na Súmula 568/STJ, quando a decisão se limita a aplicar jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.

4. Os valores pagos ao representante comercial, a título de indenização prevista no art. 27, alínea "j", da Lei 4.886/1965, têm natureza indenizatória, não se qualificam como receita ou faturamento e não sofrem incidência de PIS e COFINS, à luz das Leis 10.637/2002; e 10.833/2003.

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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